NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
empresa angolana de segurança SECURITAS SAE, S.A., os seus funcionários, os seus administradores e os seus accionistas, tendo tido conhecimento da
divulgação de notícias e de imputações falsas e caluniosas, atentatórias dos
seus bom nome, honorabilidade e reputação, divulgadas primeiro por um seu
ex-funcionário, antigo Director-geral adjunto, através das redes sociais, e
depois, através de um portal de noticias, vêm junto dos seus clientes, amigos e
do publico em geral, esclarecer e informar o seguinte:
1.-
A SECURITAS SAE, S.A. foi constituída em 2011; consequentemente, a SECURITAS
SAE, S.A., não poderia alguma vez beneficiar de qualquer crédito alegadamente
concedido a um seu funcionário em 2005.
2.-
De todo o modo, e para que fique claro, a SECURITAS SAE, S.A., nunca
beneficiou, directa ou indirectamente, de qualquer crédito concedido pelo Banco
BESA, ou por quaisquer outras instituições bancárias, aos seus funcionários;
aliás, neste particular, a SECURITAS SAE, S.A., desconhece os créditos
bancários que os seus funcionários possam eventualmente contrair, por se tratar
de matéria do seu foro privado, quando em nada contendam com as respectivas
relações laborais.
3.-
A SECURITAS SAE, S.A., contou nos seus quadros, até 2017, com o supra referido
ex-funcionário divulgador das noticias falsas e caluniosas, com a categoria de Director-geral
adjunto; este funcionário viu o seu contrato de trabalho cessar no Ano de 2017
por, à data, se ter apurado, através de uma auditoria interna, a existência de
funcionários fantasma, introduzidos pelo mesmo nas folhas salariais da
SECURITAS.
4.-
Com efeito, mercê das funções de Director-geral adjunto, e da confiança que
nele se depositava, este ex-funcionário introduziu nas folhas salariais cerca 480
(quatrocentos e oitenta) trabalhadores fictícios, todos a receber salários, no
que resultou um avultado prejuízo e desvio de fundos da SECURITAS, SAE, S.A.;
só num mês, foram desviados mais de USD 400.000,00 (quatrocentos mil dólares
americanos); este processo (de pagamento de salários a trabalhadores que nunca
existiram), durou pelo menos 2 anos, tendo em todas as ocasiões sido o referido
ex-funcionário, o Sr. Florindo Martins, a assinar quer a falsa distribuição
destes elementos fictícios por locais de clientes, quer a sua presença nos
postos de trabalho, validando desta forma o pagamento indevido aos elementos
fictícios, tudo num total de prejuízo calculado em mais de o equivalente a USD
2.000.000,00 (dois milhões de dólares americanos).
5.-
A SECURITAS SAE, S.A., desconhece os reais intentos que levaram este seu
ex-funcionário, a divulgar notícias falsas; contudo, não deixará de reagir às
mesmas, por atentarem a sua honra, credibilidade e bom nome, junto das
instâncias publicas competentes.
Luanda, 10 de Março de 2023
