Ticker

6/recent/ticker-posts

Ad Code

Responsive Advertisement

NEM INCONSTITUCIONALIDADE, NEM USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, MUITO MENOS CRISE INSTITUCIONAL




NEM INCONSTITUCIONALIDADE, NEM USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, MUITO MENOS CRISE  INSTITUCIONAL



A bono da verdade, a "situação delicada" que o país tem estado a viver (suposta crise institucional) envolvendo dois Tribunas Superiores (Tribunal Supremo e o Tribunal de Contas), com realce para o Venerando Juiz Conselheiro e Presidente do TS (Tribunal Supremo) o Dr. Joel Leonardo, bem como, a Veneranda Juíza Conselheira e Presidente do TC (Tribunal de Contas) a Dr.ª Exalgina Gamboa, por alegados actos de corrupção activa ou passiva sob várias formas e/ou tipicidades, não deve configurar por si só, um "confronto" entre o Poder Executivo (representado pelo *Mais* *Alto* *Magistrado* *da* *Nação* , o Presidente João Lourenço) e o Poder Judicial (representado por estes dois Tribunais Superiores, o TS e o TC encabeçados pelo Juiz Joel Leonardo e a Juíza Exalgina Gamboa, respectivamente)!


Tampoco nos parece que, sua excelência o Presidente da República ao pronunciar-se sobre os alegados "escândalos de corrupção" praticados por estas duas altas individualidades da nossa Magistratura Judicial, na qualidade de *Mais* *Alto* *Magistrado* *da* *Nação* , tenha praticado alguma inconstitucionalidade ou usurpado as competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial. 


Ao que se sabe - "o Presidente da República é considerado o primeiro magistrado da nação, aquele que detém a mais alta autoridade política e administrativa no país, bem como, a condução da política externa."


É atribuído o nome de *magistrado* à pessoa que recebeu poderes da nação ou do governo central para governar ou administrar a *justiça* . Tal designação cabe aos desembargadores, ministros, juízes, administrador ou governador. O presidente da república é considerado o *primeiro* *magistrado* *da* *nação* , aquele que detém a mais alta autoridade política e administrativa, tão simples quanto isso.


O termo *magistrado* é mais utilizado em meios jurídicos/judiciais, para se referir aos representantes da Magistratura Judicial (Juízes) e do Ministério Público (Procuradores) dentro da hierarquia do poder judicial/judiciário.


A palavra/termo magistrado é oriundo da língua latina e, que deriva da palavra _magistratus_ , que por seu turno provêm da palavra _magister_ , (que significa 'chefe' ou 'superintendente'). Esta palavra latina magistratus é transversal, significando o cargo de governar (magistratura) bem como, a pessoa que governa (magistrado). 


Na antiguidade os magistrados eram detentores do _imperium_ , um (poder absoluto) atribuído apenas aos reis, um poder de soberania, aos quais os cidadãos não podiam opor-se. Mas num contexto democrático e pluralista (como é o nosso caso) em que tudo que fazemos visa a construção de um verdadeiro Estado de Direito e Democrático, nenhum dos 3 (três) poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judicial) deve usurpar as competências constitucionais dos outros poderes, salvo a manutenção e harmonização da relação de interdependência existente entre eles.


Ao manifestar o seu descontentamento/desagrado contra os supostos actos de corrupção praticados pelos dois (2) Juízes Presidentes dos tribunais visados, sua excelência o Presidente da República faz um apelo a ética, a moral e a deontologia judicial, mas sobretudo, sai em defesa do combate à corrupção e a impunidade (sua bandeira de governação e comprometimento com o soberano povo angolano).


 Como podem estar metidos em actos de corrupção e manterem-se impunes, dois (2) Juízes Presidentes de Tribunais Superiores, com os quais o povo conta para combater a corrupção e a impunidade? No tempo do Centralismo Democrático e do Conselho da Revolução (anterior a Assembleia do Povo - na Primeira República), isso dava direito a fuzilamento no Campo da Revolução! O mínimo que o Senhor Presidente da República pode fazer (enquanto Mais Alto Magistrado da Nação) é convidá-los a demitirem-se para serem exemplarmente julgados, condenados ou ilibados (caso não haja elementos probatórios bastante para os considerar culpados)


At. te: não é o Presidente da República que está a demiti-los ou a exonerará-los das suas funções, sabemos claramente que, por força da Constituição e da Lei, isso é uma prerrogativa/competência do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que deverá pronunciar-se oportunamente, antes que a situação se torne insustentável!


Para que a situação não se torne insustentável e para que eventualmente não progrida para uma "crise institucional", o Ministério Público como garante da justiça e da legalidade tem uma palavra a dizer, não obstante o veredicto final seja da entourage do Conselho Superior da Magistratura Judicial. 


 _Dura_ _lex_ , _sed_ _lex_


 *Obs* : não se trata de um artigo académico ou científico, é tão somente um exercício de opinião pública, respaldado pelos nossos direitos civis e políticos (cidadania e democracia).



Por Carlos Joaquim (Doutorando em Ciências Sociais na Especialidade de Ciência Política; Mestre em Ciência Política e Administração Pública; Pós-graduado em Políticas Públicas e Governação Local; Pós-graduado em Administração Autárquica; Curso Avançado de Direitos Humanos e Cidadania, Curso de Agregação Pedagógica e Aperfeiçoamento Docente (para exercício da Docência universitária); Licenciado em Engenharia Electromecânica e Docente universitário).


06/03/2023