Ticker

6/recent/ticker-posts

Ad Code

Responsive Advertisement

Associação dos Juízes de Angola ameaça accionar justiça contra nomeações de juízes de comarcas


Associação dos Juízes de Angola ameaça accionar justiça contra nomeações de juízes de comarcas
A Associação dos Juízes de Angola (AJA) ameaçou accionar os meios jurisdicionais para reverter a nomeação de juízes de direito, como presidentes de comarcas, pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), alegadamente sem competência para o efeito.

Numa nota de repúdio, a AJA condenou "com veemência" a nomeação de juízes de direito como presidentes das comarcas de Benguela, do Huambo e do Lobito, pela Comissão Permanente do CSMJ.

A AJA realçou que tomou conhecimento "com bastante estranheza e preocupação" do referido acto por deliberação da CSMJ, no dia 25 deste mês.

"A AJA considera ser pressuposto assente, num Estado de Direito como é Angola, que a actuação das instituições deve pautar pelo respeito estrito do primado da lei e pelo dever de fundamentar as suas decisões", realça a nota.

Segundo a associação, aos órgãos do poder judicial, "a quem por decorrência da Constituição e da Lei incumbe a função de dirimir conflitos, aplicando e respeitando a lei, é redobrado o dever de acatar e cumprir a lei, sobretudo nas suas atribuições legais na gestão e disciplina dos magistrados judiciais, o que não foi minimamente observado pela Comissão Permanente do CSMJ, na sua deliberação de 25 de Julho, ao nomear os Juízes Presidentes das Comarcas de Benguela e do Huambo, nos termos em que o fez".

O CSMJ actuou, adianta, "em flagrante afronta e violação da lei, na medida em que a Lei do CSMJ, Lei nº 14/11, de 18 de Março, não confere hoje qualquer atribuição legal ao CSMJ ou qualquer dos seus órgãos para nomear Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca, matéria que é hoje objecto de expressa regulação na LOFTJC [Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum], Lei nº 29/22, de 29 de Agosto, que consagra para o efeito um regime legal objectivo de nomeação para o exercício da função de Juízes Presidente de Tribunal de Comarca, assente num critério de rotatividade com base e prevalência da antiguidade dos Magistrados Judiciais na categoria, na respectiva comarca".

Nesse sentido, "por dever estatutário, a AJA repudia, com veemência, a postura assumida pela Comissão Permanente do CSMJ pela referida deliberação e insta o plenário do CSMJ a revogar a referida deliberação, fazendo vincar e prevalecer a lei".

Aos associados e magistrados judiciais em geral, a AJA "insta e desafia a pautarem por uma postura íntegra e ética em defesa do primado da lei, da imagem do poder judicial e do Estado de direito e encoraja-os a rejeitarem qualquer atuação que desvirtue o critério da lei, quer para o exercício de funções dentro dos órgãos do CSMJ, nos tribunais e nos concursos de promoção na carreira, como no exercício da função de forma geral".

"A AJA reafirma, por último, o seu compromisso firme e intransigente de pugnar pela defesa da legalidade, seja em que circunstâncias for, e para o caso da deliberação em referência não descarta a possibilidade de accionar os meios jurisdicionais para reverter a situação, caso em tempo razoável o Plenário do CSMJ não a sancione e reponha a legalidade", sublinha o documento.