O Preceito do Impeachment - Carlos Kandanda
Na democracia ocidental em que existe a separação efectiva dos poderes executivos, legislativos e judiciários o «impeachment» é um instrumento legal para garantir a boa governação, a legalidade e a supremacia da Constituição e da Lei.
Fonte: Club-k.net
Na língua portuguesa o «impeachment» significa a «destituição», um «processo político-criminal» que visa destituir o Chefe do Governo, o Chefe de Estado ou o Presidente da República, se violar a Constituição ou cometer delitos graves, que estejam bem estipulados e especificados na Constituição da República.
Em Angola, por exemplo, os crimes acima referidos estão bem consagrados no Artigo 129º, da CRA, sob o titulo: “Destituição do Presidente da República.”
Nos Estados Unidos da América, o
impeachment está definido no Artigo II, Secção 4, com o seguinte teor:
“O Presidente, o Vice-Presidente e todos os Funcionários Civis dos
Estados Unidos serão destituídos do cargo por impeachment e condenação
por traição, suborno ou por outros crimes graves e contravenções.”
Convinha sublinhar que, nos países
democráticos, o impeachment é um exercício legal, aplicado
frequentemente em forma de «moção de censura» e da «perda de confiança»
no estadista, na governação, na gestão das finanças públicas ou na
formulação e na execução das políticas públicas.
Em Portugal, o
Governo de Primeiro-ministro, António Costa, perante as divergências no
seio da Coligação Governamental sobre o Orçamento Geral do Estado, isto
é, na ausência da confiança no desempenho do Governo, causou a queda do
Governo, seguida da realização das eleições antecipadas.
No Reino Unido, por exemplo, tem
havido sucessivas quedas de Governos (David Cameron, Theresa May, Boris
Johnson e Liz Truss) do Partido Conservador (Tory) por motivos de falta
de confiança, de politicas públicas inapropriadas, de má gestão ou de
escândalos.
O Presidente Donald Trump, dos
Estados Unidos da América, sofreu um processo dramático de impeachment,
que não surtiu efeitos, devido o facto de que, o Partido Republicano
tinha a maioria no SENADO. Repare que, na votação, houve Senadores
Republicanos que votaram a favor da moção de impeachment movida pelo
Partido Democrata.
No Brasil, Presidente Dilma Roussef
foi destituída no processo de impeachment. Na Coreia do Sul, a
Presidente Park Geun-Hye foi destituída por via de impeachment. Na
África do Sul, Presidente Thabo Mbeki sofreu a destituição forçada pelo
seu próprio Partido, Africa National Congress (ANC), movida por seu
adversário politico, Jacob Zuma.
A situação actual de Angola, em
termos análogos, assemelha-se ao caso do Presidente Richard Nixon, que
foi destituído por impeachment devida a obstrução da justiça, abuso do
poder e o desrespeito do Congresso durante a tramitação legal e
processual do escândalo de Water Gate.
Em suma, o impeachment é um
mecanismo de «contrapoder», que serve de «freios», cuja função é de
garantir a «boa governação» que assenta em princípios universais,
nomeadamente: Estado de Direito e Democrático; uma democracia plural,
representativa, participativa, alternante, inclusiva, justa,
transparente, ordeira, credível, legitima e responsável; respeito pelos
direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; garantia de igualdade
de oportunidades, de acesso aos mercados de trabalho, aos créditos
bancários, aos investimentos e aos serviços sociais de base.
Noutras palavras, o impeachment
(destituição) visa salvaguardar a Constituição, evitando a
arbitrariedade e o absolutismo, em que impera a vontade de uma pessoa,
que se considera todo-poderoso, violando o princípio da separação dos
poderes.
Por isso, não fiquei surpreendido
nem espantado com teor do Comunicado de Imprensa do Bureau Político do
MPLA, do dia 20 de Julho de 2023. Neste Comunicado o Bureau Politico do
MPLA reagiu furiosamente, usando as artimanhas maquiavélicas de
manipular o Preceito do Impeachment (destituição), tratando-o como
sublevação, Golpe de Estado, conspiração, irresponsabilidade política,
imaturidade, ruptura ao dialogo, etc.
A postura do MPLA demonstra
claramente a sua natureza antidemocrática e o espirito forte enraizado
no partidarismo, no ódio, na intolerância, na exclusão, na prepotência,
na arrogância e no revanchismo. Este carácter é inspirado na doutrina
totalitária, cuja lógica é a manutenção do poder político por todos os
meios.
Por outro lado, a sua reação
violenta, imprudente e desmedida revela a «culpabilidade implícita» dos
crimes cometidos, que são do conhecimento geral do povo e da comunidade
internacional. A titulo de exemplo, assiste-se aos actos de perseguição
permanente dos adversários políticos e de infiltração e de implosão dos
partidos de oposição. Isso, per si, atenta ao princípio democrático,
consagrado na alínea (a), do numero 2, do Artigo 129º da CRA.
Por isso, o MPLA sabe a
profundidade, a dimensão, o impacto, as consequências e os contornos de
um processo de impeachment, apesar da «maioria fraudulenta» que ele
possui na Assembleia Nacional.
Todavia, creio que, no seio do Grupo
Parlamentar do MPLA existem patriotas, pessoas dignas e conscientes,
que sabem como o país ficou mergulhado na crise profunda e segue um rumo
incerto e perigoso (da ditadura), cujas consequências serão mais
prejudiciais ao próprio MPLA.
Como sabemos, nas deliberações
parlamentares existe a disciplina partidária. Apesar disso, nas questões
de fundo, do interesse nacional, o patriotismo e a cidadania prevalecem
sobre a militância partidária.
Aliás, o Deputado é eleito pelo povo
(os eleitores) como seu representante com vista a defender os seus
interesses vitais. É neste princípio que assenta o «espirito do
impeachment», consagrado no Artigo 129º da Constituição da República de
Angola.
